Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1211, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/06/2021 - Edição nº 452

(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.)

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 13.360,00 (treze mil e trezentos e sessenta reais) a Associação de Proteção e Assistência ao Idoso “Abrigo Digna Idade”, sediado a Rua Isvarte Costa, 428, Aparecida D' Oeste/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.028.756/0001-38.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento da despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.04 - Secretaria Municipal de Assistência Social 

08.244.0046.2249.000 Transf. As Instituições Filantrópicas 

3.3.50.43.000 Subvenção Social..........................13.360,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2021, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de Janeiro de 2022.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no periodo estabelecido no “Caput” deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias

Suzanápolis/SP, 07 de junho de 2021.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1211, DE 2021

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