Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1234, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 531

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

01 PODER EXECUTIVO

Local: 020503 SUPORTE ADMINISTRATIVO – GERAL 

04.122.0053.2272.0000 Administração Geral.....40.000,00

3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Total ................................................…40.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.

01 PODER EXECUTIVO

Superávit Financeiro.............................40.000,00

Total ................................................…40.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 04 de novembro de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1234, DE 2021

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