Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1235, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 531

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 1.927,00 (um mil e novecentos e vinte e sete reais), na seguinte classificação orçamentária:

01 PODER LEGISLATIVO

Local: 01.01.02  SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 

01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal.....1.927,00

3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Total ................................................…1.927,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.

01 PODER LEGISLATIVO

Local: 01.01.02  SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 

01.031.0010.2002.0000 Secretaria da Câmara Municipal..... -1.927,00

3.3.91.13.00 Obrigações Patronais – INTRA OFSS

Total................................................…1.927,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis/SP, 04 de novembro de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1235, DE 2021

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