Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1237, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2021 - Edição nº 531

“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reis), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020902 SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Ficha: 431 - 15.451.0060.1172.0000 Aquisição de Terrenos.....100.000,00

4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Total................................................…100.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2020.

Superávit Financeiro: ......................…100.000,00

Total................................................…100.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 04 de novembro de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1237, DE 2021

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