Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1229, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/10/2021 - Edição nº 527

Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, Consubstanciado No Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste De São Paulo - CIENSP, e dá outras providências.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 11 de agosto de 2020 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº 751 de 08 de Novembro de 2013.

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC na edição nº 25 de 29/09/2021.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 22 de outubro de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1229, DE 2021

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