Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1252, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2022 - Edição nº 577

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um credito um crédito adicional suplementar na importância de R$ 708.900,00 (setecentos e oito mil e novecentos reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL

Ficha:  050 - 12.306.0021.2060.0000 Merenda Escolar - Município..… 42.800,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  050 - 12.306.0021.2060.0000 Merenda Escolar - Município..… 457.200,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  051 - 12.306.0021.2061.0000 Merenda Escolar - Estado..… 45.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  055 - 12.306.0022.2084.0000 Merenda Escolar - Estado..… 72.400,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  058 - 12.306.0024.2130.0000 Merenda Escolar - E. Infantil..… 40.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  059 - 12.306.0024.2131.0000 Merenda Escolar - FNDE..… 1.500,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  060 - 12.306.0026.2110.0000 Merenda Escolar..… 50.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Total.........................................708.900,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e da anulação de dotações abaixo relacionadas.

Superávit Financeiro........................................................................619.600,00

02 PODER EXECUTIVO 

Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL

Ficha:  052 - 12.306.0021.2062.0000 Merenda Escolar - União..... -19.300,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  053 - 12.306.0021.2063.0000 Merenda Escolar - EJA..... -40.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Ficha:  056 - 12.306.0022.2085.0000 Merenda Escolar  - E. Médio..... -30.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

Total.........................................708.900,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 03 de Janeiro de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias. 

Suzanápolis, 28 de janeiro de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1252, DE 2022

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