Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1271, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2022 - Edição nº 631

"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências".

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

01 PODER EXECUTIVO

0204 Secretaria de Assistência Social – SEAS

020401 Depart. De Expediente Administrativo

Ficha: 470 – 08.306.0045.2244.0000 S.A.A –Progr.Cozinhalimentos ..... 1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 471 – 08.306.0045.1138.0000 S. A. A – Progr. Cozinhalimento ..... 59.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total........................................................................ 60.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

1000.00.0.0.00.00. Receita Correntes

1700.00.0.0.00.00 Transferências Correntes

1720.00.0.0.00.00 Transferências de Convênios dos Estados

1724.99.0.0.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados

1724.99.1.0.01.00 S A A – Progr. Cozinhalimentos ..... 60.000,00

Total ...................................................... 60.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 05 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1271, DE 2022

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