Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1273, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2022 - Edição nº 631

"Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências".

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

0210 DEPART. DE ESPORTE LAZER E TURISMO – DEELTUR

021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO

27 695 0070 EVENTOS E TURISMO

27 695 0070 1248 0000  Obras – Constr. Ampliação e Reforma ..... 319.000,00

401 – 4.4.90.51.00  OBRAS E INSTALAÇÕES

Total .............................................. 319.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e do Superávit Financeiro em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Superávit Financeiro:

Superávit Financeiro .....................  319.000,00

Total ............................................... 319.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 05 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1273, DE 2022

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