Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1274, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/05/2022 - Edição nº 634B

“Autoriza Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Suzanápolis/SP, 11 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1274, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!