Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1278, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/05/2022 - Edição nº 636A

“Dispõe sobre alteração no orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a alteração no orçamento da Câmara Municipal na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), totalizando montante de R$ 1.698.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa e oito mil reais) as transferências ao Legislativo no corrente exercício.

Art. 2º Para fazer face a presente lei, fica autorizado a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:  

01 PODER LEGISLATIVO

Local: 010102 SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL

Ficha: 03 – 01.031.0010.1001 Reforma do Prédio da C. Municipal .....186.000,00

4.4.90.51.00  Obras e Instalações

 

Ficha: 004 – 01.031.0010.1002.0000 Veíc., Móveis e Utensílios ..... 85.000,00

4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente

 

Ficha: 013 – 01.031.0010.2002.0000 Secr. Da Câmara Municipal .....29.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica

Total ....................................... 300.000,00

Art. 3º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, ou seja 2021.

Superávit Financeiro ..............  300.000,00

Total ....................................... 300.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis/SP, 18 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1278, DE 2022

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