Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2001, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

(Cria o programa de incentivo para pagamento de tributos, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Exmo. Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro no parágrafo único do artigo 160 da LOM, por meio desta;

 Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o "Programa de Incentivo para Pagamento de Tributos Municipais", inscritos ou não na divida ativa, devida até o exercício de 2000, que consiste no seguinte:

I - o contribuinte em débito para com o Município poderá efetuar o pagamento em até 20 (vinte) parcelas mensais, não inferior a R$ 10,00 (dez) reais por parcela, atualizadas monetariamente, devendo para tanto formalizar seu pedido em requerimento próprio, no Setor de Finanças da Prefeitura onde no mesmo documento confessará a divida;

II - o prazo para formalizar o pedido, nos termos previstos no item anterior, será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei e, se feito dentro deste prazo, sobre o débito não incidirá a multa e os juros moratórios, incidindo sobre o principal a atualização monetária, nos termos do Código Tributário Municipal, no sentido de se manter o valor nominal da moeda, tendo em vista a proibição de renuncia fiscal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

III - se após formalizado o pedido, com a confissão da divida, o contribuinte deixar de efetuar os pagamentos das parcelas, sobre o saldo devedor voltará a incidir a multa e juros, além de atualização monetária, perdendo assim os benefícios deste Programa de Incentivo;

IV - as parcelas vencerão de trinta em trinta dias, devendo a primeira ser paga no ato da formalização do pedido e confissão do débito e as demais trinta dias após, sucessivamente, sendo que os recolhimentos serão feitos na forma prevista na legislação municipal.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvido os responsáveis pelos Setores de Finanças e Lançadoria, podendo regulamentar esta Lei, por Decreto, no que for necessário. 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar ampla publicidade a este Programa de Incentivo, visando à consecução de seus objetivos, quais sejam, o recebimento dos créditos tributários municipais.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzanápolis, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e um (2001).

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra, e afixado em local de costume no Paço Municipal, conforme estabelece o Artigo nº 61 da LOM.

Flávio Adauto Chiqueto

Escriturário

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2001, DE 2001

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