Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 22 DE MARçO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/03/2021 - Edição nº 408

“Dispõe sobre a alteração da referência salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Suzanápolis, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Tabela II – “Cargos de Provimento Efetivo” da Lei Complementar n° 70, de 10 de maio de 2013, no que diz respeito à referência do cargo de Agente Comunitário de Saúde, que passa a ter a seguinte redação em obediência a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018:

ANEXO I – TABELA II

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REF

REQUISITOS MÍNIMOS

Agente Comunitário de Saúde

10

11

Ensino Médio

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Suzanápolis, 22 de março de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 2021

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