Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/10/2021 - Edição nº 518

Dispõe sobre Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Município de Suzanápolis – SP para os Exercícios de 2021 a 2055.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Municipal será de 17,76% (alíquota do custo normal) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, incluída nesse percentual 2,00% para despesas administrativas conforme definida na reavaliação atuarial de 2021.

Parágrafo único. Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do Ente os valores em Aportes Atuariais, conforme tabela abaixo discriminada para o período de 2021 a 2055.

Plano de Amortização para cobertura do Déficit Atuarial em Aporte Atuarial (R$).

Ano

% Patronal do Custo Normal

Taxa de Administração à ser acrescida na parte do Ente

Custo Adicional mensal do aporte do juro atuarial (R$) Prefeitura Municipal

Custo Adicional mensal do aporte do juro atuarial (R$) Câmara Municipal

2021

15,76%

2,00%

13.308,44

642,34

2022

15,76%

2,00%

49.050,66

1.931,95

2023

15,76%

2,00%

49.135,72

1.935,30

2024

15,76%

2,00%

49.177,45

1.936,94

2025

15,76%

2,00%

49.172,60

1.936,75

2026

15,76%

2,00%

49.117,72

1.934,59

2027

15,76%

2,00%

49.009,18

1.930,31

2028

15,76%

2,00%

48.843,12

1.923,77

2029

15,76%

2,00%

48.615,45

1.914,81

2030

15,76%

2,00%

48.321,85

1.903,24

2031

15,76%

2,00%

47.957,76

1.888,90

2032

15,76%

2,00%

47.518,31

1.871,59

2033

15,76%

2,00%

46.998,40

1.851,12

2034

15,76%

2,00%

46.392,59

1.827,26

2035

15,76%

2,00%

45.695,14

1.799,79

2036

15,76%

2,00%

44.900,00

1.768,47

2037

15,76%

2,00%

44.000,75

1.733,05

2038

15,76%

2,00%

42.990,58

1.693,26

2039

15,76%

2,00%

41.862,34

1.648,82

2040

15,76%

2,00%

40.608,43

1.599,44

2041

15,76%

2,00%

39.220,83

1.544,78

2042

15,76%

2,00%

37.691,06

1.484,53

2043

15,76%

2,00%

36.010,15

1.418,32

2044

15,76%

2,00%

34.168,65

1.345,79

2045

15,76%

2,00%

32.156,52

1.266,54

2046

15,76%

2,00%

29.963,20

1.180,15

2047

15,76%

2,00%

27.577,52

1.086,19

2048

15,76%

2,00%

24.987,65

984,18

2049

15,76%

2,00%

22.181,13

873,64

2050

15,76%

2,00%

19.144,77

754,05

2051

15,76%

2,00%

15.864,67

624,86

2052

15,76%

2,00%

12.326,11

484,49

2053

15,76%

2,00%

8.513,56

335,32

2054

15,76%

2,00%

4.410,63

173,72

2055

15,76%

2,00%

0,00

0,00

Art. 2º As alíquotas totais de contribuição previdenciária serão de 31,76%, incluído a taxa de administração de 2%, sendo 17,76% o custo normal do Ente e 14,00% a parte total contributiva do Servidor que serão revistas de acordo com as reavaliações atuariais anuais.

Art. 3° Mantém inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 14% (quatorze por cento) sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis-SP, 07 de outubro de 2021.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 2021

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