Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2022 - Edição nº 577

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 31, de 30 de janeiro de 2009, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 26 da Lei Complementar nº 31, de 30 de janeiro de 2009 com a seguinte redação:

“Art. 26.  .....

§ 4º A jornada do Jornada Básica de trabalho docente – 30 (trinta) horas semanais prevista no inciso II, poderá ser reduzida para 20 horas semanais, atendendo ao comando do inciso I, com remuneração proporcional ao tempo de trabalho, a pedido do docente, em decorrência de acúmulo em escolas do Programa Ensino Integral (PEI), desde que haja compatibilidade de horários e interesse da administração, em alocação em projetos da pasta ou de recuperação intensiva”.

§ 5º Cessada a condição excepcional de acúmulo junto a PEI (Programa Ensino Integral), a jornada deverá ser imediatamente ampliada para Jornada Básica de trabalho docente – 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º O parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar nº 31, de 30 de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33.  .....

Parágrafo único. A jornada do Diretor de Escola e do Coordenador Pedagógico poderá ser de 20, 30 ou de 40 horas semanais, com remuneração proporcional ao tempo de trabalho, podendo ser ampliada ou reduzida a pedido do servidor, desde que atenda o interesse da administração.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 28 de janeiro de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2022

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