Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/05/2022 - Edição nº 636A

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 70, de 10 de maio de 2013, que altera requisitos mínimos de cargo de provimento efetivo, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica alterado os requisitos mínimos do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Odontológico, conforme quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO 

VAGAS 

REF 

REQUISITOS MÍNIMOS 

Auxiliar Odontológico 

03 

11 

Ensino médio e curso de Auxiliar em Saúde Bucal com registro em Conselho competente

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis/SP, 18 de maio de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 2022

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