Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 21 DE MARçO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/03/2022 - Edição nº 603

“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 70, de 10 de maio de 2013, cria cargos públicos de provimento efetivo mediante concurso público, aumenta número de vagas de cargos efetivos, altera requisitos mínimos de provimento de cargos efetivos e cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, e dá outras providências.”

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, os cargos de Agente de Combate às Endemias, Assistente Administrativo, Auxiliar de Creche, Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais e de Merendeira, todos de provimento efetivo mediante concurso público, com requisitos para provimento e atribuições constantes do Anexo I da presente lei.

Art. 2º Ficam aumentadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis/SP, as vagas dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Médico e Técnico de Enfermagem na quantidade constante do Anexo II da presente Lei.

Art. 3º Ficam alterados os requisitos mínimos dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Motorista, conforme Anexo III da presente Lei.

Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, os cargos de Assessor de Comunicação Social, Diretor de Vigilância Sanitária e Diretor de Arrecadação, Cadastro e Tributos, todos de provimento em comissão, com requisitos para provimento e atribuições constantes do Anexo IV da presente Lei.

Parágrafo único. Da quantidade de cargos em comissão, pelo menos 25% deverão ser ocupados por servidores públicos efetivos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de março de 2022.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!