Município de Tanabi

Estado - São Paulo

LEI Nº 3111, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/10/2020 - Edição nº 267

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta  mil reais), destinado a realização de despesas com a complementação da aquisição de equipamentos permanentes para o Ginásio de Esportes, de conformidade com o convênio firmado com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

Programa: 0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

Objetivo: Aquisição de equipamentos permanentes para o Ginásio de Esportes

Meta: Equipar o ginásio de esportes com materiais permanentes

Classificação Orçamentária:

02 – Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

24.722.0010.1014.0000 – Aquisição de Equipamentos para o Ginásio de Esportes

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

FR: 0.05.18.100.001..........................................................................................R$ 50.000,00

FR: 0.01.00.110.000..........................................................................................R$ 10.000,00

Art. 2º Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente

02 – Executivo

02.02 – Setor de Finanças

04.123.0003.2007.0000 – Manutenção do Setor de Contabilidade e Finanças

Ficha 039-3390.39.00 – Outr. Serv. Terceiros – P. Jurídica.............................R$ 60.000,00

Fonte de recursos: 0.01.00-110.000

Art. 3º Para a cobertura do crédito que trata o art. 1º, serão  utilizados recursos oriundos do cancelamento parcial da dotação orçamentária constante do art. 2º da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi, em 28 de outubro de 2020.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº 78/2020

Projeto de Lei nº 077/2020

Tanabi - LEI Nº 3111, DE 2020

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