Município de Tanabi
Estado - São Paulo
LEI Nº 3111, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/10/2020 - Edição nº 267
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a realização de despesas com a complementação da aquisição de equipamentos permanentes para o Ginásio de Esportes, de conformidade com o convênio firmado com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
Programa: 0010 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
Objetivo: Aquisição de equipamentos permanentes para o Ginásio de Esportes
Meta: Equipar o ginásio de esportes com materiais permanentes
Classificação Orçamentária:
02 – Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
24.722.0010.1014.0000 – Aquisição de Equipamentos para o Ginásio de Esportes
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 0.05.18.100.001..........................................................................................R$ 50.000,00
FR: 0.01.00.110.000..........................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente
02 – Executivo
02.02 – Setor de Finanças
04.123.0003.2007.0000 – Manutenção do Setor de Contabilidade e Finanças
Ficha 039-3390.39.00 – Outr. Serv. Terceiros – P. Jurídica.............................R$ 60.000,00
Fonte de recursos: 0.01.00-110.000
Art. 3º Para a cobertura do crédito que trata o art. 1º, serão utilizados recursos oriundos do cancelamento parcial da dotação orçamentária constante do art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi, em 28 de outubro de 2020.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº 78/2020
Projeto de Lei nº 077/2020