Município de Tanabi
Estado - São Paulo
LEI Nº 3112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/10/2020 - Edição nº 267
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 79.869,06 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e seis centavos), destinado as despesas com o combate a pandemia da COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) no Município de Tanabi e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.00 - Setor de Saúde
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 – Gestão em Ações de Saúde
10.305.0006.2068.0000 – Desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 79.869,06
FR: 0.05.13.312.005
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação ocasionados pelo repasse do Governo Federal conforme Portaria nº 2.516, de 21 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi, em 28 de outubro de 2020.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº 79/2020
Projeto de Lei nº 085/2020