Município de Tanabi

Estado - São Paulo

LEI Nº 3112, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/10/2020 - Edição nº 267

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 79.869,06 (setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e seis centavos), destinado as despesas com o combate a pandemia da COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) no Município de Tanabi e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária: 

02 – Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.00 - Setor de Saúde

10 – Saúde

10.305 – Vigilância Epidemiológica

10.305.0006 – Gestão em Ações de Saúde

10.305.0006.2068.0000 – Desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica

3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 79.869,06

FR: 0.05.13.312.005

Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação ocasionados pelo repasse do Governo Federal conforme Portaria nº 2.516, de 21 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi, em 28 de outubro de 2020.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº 79/2020

Projeto de Lei nº 085/2020

Tanabi - LEI Nº 3112, DE 2020

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