Município de Tanabi
Estado - São Paulo
LEI Nº 3161, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2021 - Edição nº 362
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção social, no exercício de 2021, conforme Instrução TCE/SP nº 02/2008, art. 47, Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, recursos no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) à Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 72.079.114.0001/80.
Art. 2º A entidade receberá o valor da subvenção descritos no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 02 (duas) parcelas iguais.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas, na forma da Lei.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), destinado a realização de despesas com o repasse de subvenção à Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.00 – Setor de Saúde
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 – Gestão em Ações de Saúde
10.305.0006.2076.0000 – Coronavírus – Covid 19
Art. 5º Para a cobertura do crédito que trata o artigo 4º serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 6° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi, em 30 de abril de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº 24/2021
Projeto de Lei nº 29/2021