Município de Tremembé

Estado - São Paulo

LEI Nº 4946, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/10/2020 - Edição nº 1056

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial”.

O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Especial da ordem de R$ 76.472,32 (Setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos) para atender a Secretaria de Saúde, assim classificado:

01EXECUTIVO  
011SECRETARIA DE SAÚDE  
017Seção do Centro de Saúde para Consulta  
10.302.0074.2255

Ampliação e Melhoria da Oferta de Consultas do Centro de Saúde Especialidades.

 
3.3.9039

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

  R$    76.472,32
Fonte:  05   
Modalidade de Aplicação: 300.0033   

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior fica reduzida parcialmente e/ou totalmente a seguinte dotação orçamentárias, conforme prevê o § 1º, item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

01EXECUTIVO 
011SECRETARIA DE SAÚDE 
013

Seção da Unidade Básica do Centro de Saúde

 
10.301.0074.2251Manutenção das Atividades da Seção da Unidade Básica do Centro de Saúde.
739-3.3.9032

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 (-) R$ 76.472,32

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação deste Crédito Adicional Especial que fica fazendo parte integrante do Orçamento Fiscal do Município, nos moldes do artigo 6°, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência, conforme o que dispõe no artigo 7º,  da Lei Municipal nº 4.773, de 16 de outubro de 2019.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, em 07 de outubro de 2020.

MARCELO VAQUELI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 07 de outubro de 2020.

JOSÉ MARCIO ARAUJO GUIMARÃES

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

Tremembé - LEI Nº 4946, DE 2020

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