Município de Tremembé

Estado - São Paulo

LEI Nº 5059, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/05/2021 - Edição nº 1181

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial”.

O Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Especial da ordem de R$ 4.973,13 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e treze centavos), assim classificado:

01EXECUTIVO
11SECRETARIA DE SAÚDE
015

Seção Programa de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica

10.303.0074.2253Programa da Assistência Farmacêutica Básica.
3.3.9032Material de Distribuição Gratuita                             R$ 4.973,13
Fonte: 92Modalidade de Aplicação: 300.00 

Art. 2º Para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior fica reduzida parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme prevê o § 1º, item III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

01EXECUTIVO
11SECRETARIA DE SAÚDE
015

Seção Programa de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica

10.303.0074.2253Programa da Assistência Farmacêutica Básica.
806-3.3.9032Material de Distribuição Gratuita                         (-)R$ 4.973,13
Fonte: 01Modalidade de Aplicação: 310.00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, 11 de maio de 2021.

CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 11 de maio de 2021.

ELIANA MARIA NEVES DE LIMA

Coordenadora dos Serviços da Secretaria

Tremembé - LEI Nº 5059, DE 2021

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