Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3430, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a desafetação de áreas de propriedade do Município de Viradouro, para fins de alienação mediante concorrência pública, e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigos 61 XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas descritas nos incisos I e II deste artigo, de propriedade do Município de Viradouro, passando de bem de uso comum do povo para bem dominial:

I – um imóvel urbano, pertencente à matrícula 8.070, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, constituído de uma gleba de terras, sem benfeitoria, encerrando a área de 368,42 (trezentos e sessenta e oito vírgula quarenta e dois) metros quadrados, denominada “Sistema de Lazer 9” e integrante do loteamento denominado – “Conjunto Habitacional Viradouro B1 + B2”, desta cidade e Comarca de Viradouro, com frente para a Rua Colecio Zeferino Catalani e dentro das metragens e confrontações compreendidas pelo roteiro planimétrico seguinte:

“Tem início no ponto situado no alinhamento da Rua Oclecio Zeferino Catalani. Daí segue em linha reta numa distância de 18,41 metros, confrontando com o lote 08 da quadra “30”. Daí deflente à esquerda e segue em linha numa distância de 22,21 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Celidonio Ruette. Daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,93 metros, confrontando com a Rua Sebastião da Penha Belmiro. Daí segue a esquerda e segue numa distância de 12,54 metros e segue em linha reta até o ponto de início da presente descrição numa distância de 11,42 metros, confrontando até esse ponto com a Rua Oclezio Zeferino Catalani”.

II – um imóvel urbano, pertencente à matrícula 8.071, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viradouro, constituído de uma gleba de terras, sem benfeitoria, encerrando a área de 168,23 (cento e sessenta e oito vírgula vinte e três) metros quadrados, denominada “Sistema de Lazer 10” e integrante do loteamento denominado – “Conjunto Habitacional Viradouro B1 + B2”, desta cidade e Comarca de Viradouro, com frente para a Rua Oclecio Zeferino Catalani; Rua Oscar dos Santos e Rua Sebastião da Penha Belmiro, dentro das metragens e confrontações compreendidas pelo roteiro planimétrico seguinte:

“Tem início no ponto situado no alinhamento da Rua Oclecio Zeferino Catalani. Daí segue em linha reta numa distância de 17,35 metros, confrontando com o lote nº 10 da quadra 27. Daí deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 10,00 metros e deflete à esquerda e segue em linha reta numa distancia de 20,00 metros, confrontando até esse ponto com o lote n° 09 da quadra 27. Daí segue defletindo à direita e em linha reta numa distância de 0,50 metros, confrontando com a Rua Oscar dos santos. Daí deflete à direita e segue com linha curva, numa distância de 12,39 metros e segue em linha reta numa distância de 30,01 metros, confrontando esse trecho com a Rua Sebastião da Penha Belmiro. Daí deflete à direita e segue em desenvolvimento circular até o ponto de início da presente descrição numa distância de 2,61 metros, confrontando com a Rua Oclecio Zeferino Catalani”.

Art. 2° Fica autorizada a alienação dos bens imóveis constantes do inciso I e II do artigo anterior, por meio da modalidade concorrência pública, em consonância com o art. 17, inciso I da Lei 8666/93.

Art. 3º Será designada Comissão para avaliação prévia dos bens imóveis a serem alienados

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de novembro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3430, DE 2017

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