Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3432, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

“Altera os artigos 5º e 7º e os enunciados das metas 06, 10, 11 e 12 do Plano Municipal de Educação, instituído por meio da Lei nº 3.254, de 23 de junho de 2015.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 5º e 7º e os enunciados das metas 06, 10,11 e 12, constantes do Anexo da Lei nº 3.254, de 23 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação de Viradouro para o decênio 2015/2025, e dá providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei e atuante no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, em articulação com os Fóruns Nacional e Estadual, promoverá durante a vigência do PME, no mínimo, 5 (cinco) audiências públicas e participará das conferências regionais, estaduais e nacionais. (NR)

(.....)

“Art. 7º O Município aprovará lei específica para instituir e regular o funcionamento do seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública. (NR)

(.....)

ANEXO

METAS E ESTRATÉGIAS:

“META 6 - Oferecer educação integral em todas as escolas da rede municipal de ensino, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos (as) aluno (as) da educação básica. (NR)

(.....)

“META 10 - Apoiar os governos federal e estadual, de forma atender, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. (NR)

(.....)

“META 11 - Cooperar para a expansão do número de vagas e fomentar o aumento de matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. (NR)

(.....)

“META 12 - Estimular a expansão do número de vagas e de cursos de nível superior nas modalidades presencial e a distância no município, para que eleve a taxa bruta de matrículas na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade de oferta e expansão para, pelo menos 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. (NR)

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de novembro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3432, DE 2017

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