Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3526, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

Revogada pela Lei nº 4.061, de 19.12.2023

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.775, DE 20 DE MAIO DE 2009, QUE CRIA O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.775, de 20 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O COMTUR fica assim constituído, por membros titulares e suplentes, nos seguintes seguimentos:

I – do Poder Público:

a) 01 (um) representante Municipal do Turismo;

b) 01 (um) representante Municipal da Cultura;

c) 01 (um) representante Municipal da Educação;

d) 01 (um) representante Municipal do Meio Ambiente;

e) 01 (um) representante Municipal do Esporte e Lazer;

f) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

g) 01 (um) representante do Poder Legislativo.

II – da Iniciativa Privada:

a) 01 (um) representante da Imprensa/Comunicação;

b) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro - ACIAV;

c) 02 (dois) representantes dos Artesãos e Artistas;

d) 01 (um) representante dos Pescadores;

e) 01 (um) representante dos Hospedeiros;

f) 01 (um) representantes dos Restaurantes;

g) 02 (dois) representante dos Bares e Similares;

h) 01 (um) representante da ONG Cultural, Ambiental e de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico PRINCESINHA DO RIO PARDO – CAPRE;

i) 01 (um) representante dos Promotores de Eventos;

j) 01 (um) representante do Comércio Local;

k) 02 (dois) representante da Comunidade Local.

III – outras Representatividades sem direito a voto:

a) representante da Polícia Militar;

b) representante da Polícia Civil.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.483, de 11 de maio de 2018.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de novembro de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3526, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!