Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3722, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), através de subvenção social, a ser repassada a entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, por meio de Termo de Fomento, devido a situação de emergência decorrente ao CORONA VIRUS COVID-19, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ..... R$ 48.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação de recursos advindos do Governo Federal, para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2020.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL