Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3723, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

“Autoriza a Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, a restituir os valores das parcelas pagas pelo Município de Viradouro, relativas à contratação de operação de crédito efetuada junto a Caixa Econômica Federal, que se especifica.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, autorizada a restituir os valores das parcelas pagas pelo Município de Viradouro, relativas à contratação de operação de crédito efetuada junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento FINISA, cuja finalidade é a aquisição e instalação de equipamentos para geração e fornecimento de energia fotovoltaica, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.674/2020, uma vez que a operação de crédito se destina ao financiamento de Despesa de Capital cujo beneficiário é a Autarquia SAV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3723, DE 2020

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