Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3723, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
“Autoriza a Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, a restituir os valores das parcelas pagas pelo Município de Viradouro, relativas à contratação de operação de crédito efetuada junto a Caixa Econômica Federal, que se especifica.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, autorizada a restituir os valores das parcelas pagas pelo Município de Viradouro, relativas à contratação de operação de crédito efetuada junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento FINISA, cuja finalidade é a aquisição e instalação de equipamentos para geração e fornecimento de energia fotovoltaica, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3.674/2020, uma vez que a operação de crédito se destina ao financiamento de Despesa de Capital cujo beneficiário é a Autarquia SAV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL