Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3724, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º FFica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para contrapartida da aquisição de um caminhão compactador de lixo, conforme convênio nº 0502/2018, registro Siconv nº 865863/2018, firmado entre o Município de Viradouro e o Fundo Nacional de Saúde - FUNASA, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.452.2023.1127.0000 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 20.000,00 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será por anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.2023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITORS – PESSOA JURIDICA (FICHA 343)
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL