Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3750, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2020 - Edição nº 1694

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.000,00(duzentos e cinquenta e seis mil reais)”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), para reforçar as dotações já existentes da Administração e Serviços Urbanos, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE . . . . . R$ 256.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto No valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), será por anulação das fichas abaixo, referentes a valores de alienações de bens que foram alocados nos orçamento e não utilizados no exercício vigente:

002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (FICHA 468)

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1140.0000 ENERGIA FOTOVOLTAICA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (CONTRAPARTIDA) . . . . . R$ 150.000,00

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 332)

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.1116.0000 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE – ALIENAÇÕES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES . . . . . R$ 6.000,00

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 456)

02.05 EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DE EDUCAÇÃO

12.361.0021.1151.0000 SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (CONTRAPARTIDA) . . . . . R$ 100.000,00

Art. 3º  Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de dezembro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3750, DE 2020

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