Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3651, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 287.500,03 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais e três centavos).”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 287.500,03 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais e três centavos), referente saldo remanescente de dotação não utilizada do exercício anterior, para CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS no município de Viradouro, referente ao Contrato de Repasse nº 832503/2016, operação nº 1028855/2016 – Programa Turismo do Ministério do Turismo, conforme segue:
02.06 CULTURA
13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0022.1120.0000 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO ..... R$ 277.995,87 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO ..... R$ 9.504,16 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 277.995,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), será por excesso de arrecadação, advindo do convênio firmado entre o município de Viradouro e o Ministério do Turismo; e no valor de R$ 9.504,16 (nove mil, quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos), será utilizado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme disposto na Lei 13.885/2019, a receita oriunda da cessão onerosa.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL