Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3651, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 287.500,03 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais e três centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 287.500,03 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais e três centavos), referente saldo remanescente de dotação não utilizada do exercício anterior, para CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS no município de Viradouro, referente ao Contrato de Repasse nº 832503/2016, operação nº 1028855/2016 – Programa Turismo do Ministério do Turismo, conforme segue:

02.06 CULTURA

13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

13.392.0022.1120.0000 CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO ..... R$ 277.995,87 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO ..... R$ 9.504,16 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 277.995,87 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), será por excesso de arrecadação, advindo do convênio firmado entre o município de Viradouro e o Ministério do Turismo; e no valor de R$ 9.504,16 (nove mil, quinhentos e quatro reais e dezesseis centavos), será utilizado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme disposto na Lei 13.885/2019, a receita oriunda da cessão onerosa.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3651, DE 2020

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