Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3652, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.182,38 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.182,38 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), para execução de ações e/ou serviços no âmbito do programa Respeito à Vida, referente ao convênio nº 111/2019, processo DETRAN-SP nº 2900393/2019,conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.

04.122.0045 GESTÃO DE POLITICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.1131.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - TRANSITO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 233.158,51 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 19.023,87 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 233.158,51 (duzentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), será utilizado o excesso de arrecadação,recursos advindos do Convênio nº 111/2019, Processo DETRAN-SP nº 2900393/2019, firmado entre o Município de Viradouro e o Departamento de Trânsito DETRAN-SP; e o valor de R$ 19.023,87 (dezenove mil e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.0 2DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.

04.122.0045 GESTÃO DE POLITICA ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2073.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSITO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA (FICHA 59) ..... R$ 19.023,87

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3652, DE 2020

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