Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3721, DE 27 DE JULHO DE 2020.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto de implantação de sistema de energia solar fotovoltaica no Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 SANEAMENTO

17.512.0023 GESTÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO

17.512.0023.1140.0000 FINISA LEI 3674 – ENERGIA FOTOVOLTAICA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 150.000,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, os recursos serão por excesso de arrecadação oriundos de alienações de Bens.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3721, DE 2020

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