Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3703, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 3.702/2020, que autoriza a Prefeitura Municipal a fornecer Kits de alimentação para estudantes, que tiverem suas aulas suspensas devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 3.702, de 22 de maio de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“EMENTA:

“Autoriza a Prefeitura Municipal a fornecer Kits de alimentação para estudantes do Ensino Básico e Médio do Município de Viradouro que tiverem suas aulas suspensas devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) na forma que especifica e dá outras providências correlatas.”

.....

Art. 1º Considerando a decretação de estado de emergência e a sua conversão em calamidade pública nos termos do Decreto Municipal nº 6.062, de 30 de março de 2020, publicado na Edição nº 1.533, do Diário Oficial do Município, na mesma data, fica o Poder Executivo do Município de Viradouro, excepcionalmente, autorizada a fornecer kits de alimentação para estudantes do Ensino Básico e Médio do município de Viradouro que tiverem suas aulas suspensas devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), por meio de utilização de recursos do PNAE.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3703, DE 2020

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