Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3704, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.834,67 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.834,67 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para repassar ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, em forma de SUBVENÇÃO, de acordo com Termo Aditivo nº 001/2020, ao Convênio SMSVIR 001/2019, Convênio do Sistema Único de Saúde, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 SUBVENÇÕES SOCIAL – SAÚDE

10.301.0020.2024.0000 SUBVENÇÕES SOCIAL – SAÚDE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO ..... R$ 94.834,67

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação,recursos advindos do Ministério da Saúde, conforme PORTARIA Nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre auxílio financeiro de forma complementar do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, para atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da covid-19.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3704, DE 2020

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