Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3700, DE 21 DE MAIO DE 2020.

(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL).

“Fixa e mantém o subsídio dos Secretários Municipais para o período de 01/01/2021 a 31/12/2024, no mesmo valor de 2020, e veda reajustes e acréscimos.“

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipal, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o subsídio dos ocupantes do cargo de Secretário Municipal em R$ 8.122,38 (oito mil, cento e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Não estão compreendidos nas vedações de que trata o caput, os valores que os Secretários Municipais terão direito a receber à título de 13º salário e 1/3 (um terço) de férias.

Art. 2º É vedada a concessão de reajuste ou revisão geral anual dos subsídios fixados por esta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 21 de maio de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3700, DE 2020

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