Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3736, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/10/2020 - Edição nº 1663

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.192,02 (cinquenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e dois centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.192,02 (cinquenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e dois centavos), para aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID - 19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.2069.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO . . . . . R$ 58.192,02

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 58.192,02 (cinquenta e oito mil, cento e noventa e dois reais e dois centavos), será por excesso de arrecadação advindo do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme portaria n° 2.516 de 21 de setembro de 2020.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de outubro de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3736, DE 2020

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