Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3741, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/10/2020 - Edição nº 1672

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando o repasse, por meio de Subvenção Social, à Entidade APAE Viradouro, devido a situação de emergência decorrente ao novo CORONA VIRUS - 19, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS . . . . . R$ 10.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação relativo a recursos advindos do Governo Federal para Incremento Temporário e Ações de Combate ao COVID – 19, Financiamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Portaria n° 369/2020.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de outubro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3741, DE 2020

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