Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3741, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/10/2020 - Edição nº 1672
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando o repasse, por meio de Subvenção Social, à Entidade APAE Viradouro, devido a situação de emergência decorrente ao novo CORONA VIRUS - 19, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
08.244.0106.2022.0000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS . . . . . R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação relativo a recursos advindos do Governo Federal para Incremento Temporário e Ações de Combate ao COVID – 19, Financiamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Portaria n° 369/2020.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de outubro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal