Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3742, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/10/2020 - Edição nº 1672

“Dispõe sobre a denominação de área institucional como Praça Amanda Carolina Miranda.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Área Institucional II, localizada no Bairro Jardim Beluzo IV, entre a Rua Antônio Vaz, Rua Antônio Beluzzo e Rua Massao Warizaya, fica denominada como “PRAÇA AMANDA CAROLINA MIRANDA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de outubro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3742, DE 2020

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