Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3771, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2021 - Edição nº 1720
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 454.502,98 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos)”.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 454.502,98 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos), para execução do empreendimento cadastrado no sistema de informações do FEHIDRO – SINFEHIDRO sob o código 2020-BPG-COB-16, denominado substituição de redes e ramais de água no Bairro Vila Bruschini em Viradouro, conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO – SAV
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.1160.0000 SUBSTITUIÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NO BAIRRO VILA BRUSCHINI
44.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 318.152,08 - CONVÊNIO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 136.350,90 - CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 318.152,08 (trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais e oito centavos), será por excesso de arrecadação vindo do convênio entre a FEHIDRO e o SAV, o valor de R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e noventa centavos), será por anulação da seguinte dotação:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.2049.0000 MANUT. DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 393)
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL