Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3771, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2021 - Edição nº 1720

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 454.502,98 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos)”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 454.502,98 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos), para execução do empreendimento cadastrado no sistema de informações do FEHIDRO – SINFEHIDRO sob o código 2020-BPG-COB-16, denominado substituição de redes e ramais de água no Bairro Vila Bruschini em Viradouro, conforme segue:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO – SAV

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.1160.0000 SUBSTITUIÇÃO DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA NO BAIRRO VILA BRUSCHINI

44.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                                          R$ 318.152,08 - CONVÊNIO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES                                                 R$ 136.350,90 - CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 318.152,08 (trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais e oito centavos), será por excesso de arrecadação vindo do convênio entre a FEHIDRO e o SAV, o valor de R$ 136.350,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e noventa centavos), será por anulação da seguinte dotação:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUT. DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 393)

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3771, DE 2021

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