Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3812, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/07/2021 - Edição nº 1838
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 196.974,40 (cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).”
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 196.974,40 (cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), destinados ao recapeamento asfáltico com CBUQ em ruas do município, Convênio 100172/2021, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA/SANEAMENTO
15.451.0023.1164.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONVÊNIO 100172/2021
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 46.974,40 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação, recursos advindos do convênio celebrado entre o Município de Viradouro e o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Regional, e o valor de R$ 46.974,40 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA R$ 46.974,40 (FICHA 341)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de julho de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal