Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3793, DE 16 DE MARçO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/03/2021 - Edição nº 1763

“Autoriza o Município de Viradouro a repassar subvenção e a firmar Termo de Fomento com a Associação Gestão Cultural no Interior Paulista - AGCIP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o repasse, mediante subvenção social, no exercício de 2021, a entidade ASSOCIAÇÃO GESTÃO CULTURAL NO INTERIOR PAULISTA - AGCIP, CNPJ 08.025.817/0001-26, no valor de R$ 126.268,20 (cento e vinte e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), destinados a despesas de custeio, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos estabelecidos em planos de trabalho, visando o fomento cultural, por meio de manutenção do Teatro Municipal e a continuidade de atividades de dança, oficinas culturais, projetos culturais e congêneres, coordenação, supervisão e acompanhamento de Termo de Fomento.

Art. 2º Fica o Município de Viradouro autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação mencionada no artigo anterior, em atendimento a Lei nº 13.019/2014, bem como fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a celebração do termo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de março de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3793, DE 2021

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