Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3830, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/10/2021 - Edição nº 1899

“Autoriza o Poder Público Municipal a fixar e a cobrar mensalmente preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal pelos postes fixados em calçadas e logradouros.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal fica autorizado a fixar e a cobrar mensalmente preço público relativo à ocupação e uso do solo municipal pelos postes fixados em calçadas e logradouros.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, postes são as estruturas de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportam os fios, cabos e equipamentos das redes de energia elétrica, telefonia, internet, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outras.

Art. 2º O preço público previsto no art. 1o desta lei será devido pelo proprietário do poste.

Parágrafo único. O usuário do poste será responsável solidário pelo preço público.

Art. 3º Na fixação e na cobrança do preço público previstos nesta lei, deverá ser considerada a área ocupada pela base do poste padrão junto ao solo, multiplicada pelo número de postes de cada proprietário, existentes em solo público dentro do território do Município.

Art. 4º O Poder público poderá solicitar dos respectivos proprietários informações quanto ao número de postes de sua propriedade e outros dados que julgar necessários, para efeito da apuração da área total de solo ocupado e respectiva cobrança do preço público, bem como acompanhará a ampliação ou redução da área ocupada pelos postes, atualizando seus cadastros para fins da cobrança mensal do preço público.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente lei, por meio de decreto, inclusive, para fixar o respectivo preço público.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, sendo autorizada a sua suplementação e alterações necessárias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Viradouro/SP, 05 de outubro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3830, DE 2021

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