Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3827, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/09/2021 - Edição nº 1890

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), para repasse de subvenção ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e pagamento de despesa de pessoal da área da Saúde do Município, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO                          R$ 75.000,00

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2085.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO     R$ 156.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – COVID-19 – Medida Provisória nº 1.062 de 09/08/21 - SAES

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de setembro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Viradouro - LEI Nº 3827, DE 2021

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