Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3939, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

(De Autoria Legislativa: Vereador Marco Aurélio Franco).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2022 - Edição nº 2100

“INSTITUI A DATA DE 13 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DO CANTOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIRADOURO.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Viradouro o Dia Municipal do Cantor, que deverá ser comemorado no dia 13 de julho de cada ano.

 Art. 2° As autoridades competentes poderão incentivar a realização de atos públicos comemorativos ao Dia Municipal do Cantor visando a promoção cultural, artística e histórica da arte do canto.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de agosto de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3939, DE 2022

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