Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3864, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/01/2022 - Edição nº 1963

"Dispõe sobre a concessão de reajuste para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro, e dá outras providências."

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Lei Municipal nº 3.131/2013;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 10,16%(dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro, aplicáveis sobre os salários. 

Art. 2º A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de janeiro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3864, DE 2022

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