Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 3916, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

(De Autoria Legislativa: Vereador Marco Aurélio Franco).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/06/2022 - Edição nº 2072

“Veda, no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Viradouro; e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Parágrafo único. A presente vedação aplica-se aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena. 

Art. 2º A presente condição deverá constar nos instrumentos de contratação, sejam eles editais ou congêneres e o pretenso contratado deverá apresentar as certidões negativas antes da posse.

§ 1º Caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes, não poderá ele ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nos casos de contratação indireta. 

§ 2º Já em casos onde o pretenso contratado apresentar comprovação de efetivo cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente. 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de junho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 3916, DE 2022

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