Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 3916, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
(De Autoria Legislativa: Vereador Marco Aurélio Franco).
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/06/2022 - Edição nº 2072
“Veda, no âmbito da administração direta e indireta do Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Viradouro; e dá outras providências.”
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para todos os cargos efetivos, comissionados, temporários, de estágio e demais formas de contratação direta ou indireta, de pessoas que foram condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e na Lei Federal n° 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio, no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo único. A presente vedação aplica-se aos casos com a condenação em decisão transitada em julgado, até o efetivo e comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º A presente condição deverá constar nos instrumentos de contratação, sejam eles editais ou congêneres e o pretenso contratado deverá apresentar as certidões negativas antes da posse.
§ 1º Caso o pretenso contratado não apresente as certidões negativas destes crimes, não poderá ele ser contratado, sendo convocado o próximo da lista ou exigida imediata substituição, nos casos de contratação indireta.
§ 2º Já em casos onde o pretenso contratado apresentar comprovação de efetivo cumprimento da pena, a efetivação pode ocorrer normalmente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL