
Município de Viradouro
Estado - São Paulo
LEI Nº 4181, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/02/2025 - Edição nº 2711
“Dispõe sobre a concessão de reajuste para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro, altera referências salariais dos cargos especificados, e dá outras providências.”
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X, art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e Lei Municipal nº 3.131/2013;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem como objeto conceder o reajuste de 4,83%(quatro inteiros e oitenta e três por cento), para fins de reposição da perda salarial dos Funcionários da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Viradouro, aplicáveis sobre os salários, e garantir, além da reposição da perda salarial:
I - o percebimento de, no mínimo, o salário mínimo Federal a todos os servidores.
II - o percebimento do piso definido pela legislação Federal para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
III - o percebimento do piso definido pela legislação Federal aos profissionais do magistério municipal.
Art. 2º Para aplicação do disposto no artigo anterior, será respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 3º Fica alterado o valor da referência salarial Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - “REF56”, para o valor de R$ 3.036,00(três mil e trinta e seis reais).
Art. 4º A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de fevereiro de 2025.
NILTON AUGUSTO ALVES FILHO
PREFEITO MUNICIPAL