Município de Viradouro

Estado - São Paulo

LEI Nº 4173, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/01/2025 - Edição nº 2698

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para despesas de investimento na Secretaria de Assistência Social de Viradouro.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0106 GESTÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE     R$ 81.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto pelo art. 1º, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, recurso advindo do Ministério de Desenvolvimento Social, para investimento nas Políticas Públicas de Assistência Social.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Viradouro - LEI Nº 4173, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!