Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1960, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

(Autoriza o Poder Executivo fornecer mão-de-obra para reparos em unidade escolar).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra necessária aos serviços de reparos gerais de pintura a serem executados no prédio da EEPG “Deputado Narciso Pieroni”, no valor de CR$ 932.850,00 (novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 2º O material a ser empregado nessa reforma será fornecido, integramente, pela CONESP – Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 11 de setembro de 1984.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1960, DE 1984

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