Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1962, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.

(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Mão-de-obra e a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho para o fim que especifica).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Mão-de-obra e a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, objetivando o desenvolvimento, expansão e consolidação das atividades de formação profissional e trabalho, através de preparação intensiva de mão-de-obra.

Art. 2º O valor do convênio é de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) os quais serão repassados à Prefeitura em uma só parcela.

Art. 3º O prazo de vigência do convênio será o da data de sua assinatura até 31.05.1985, podendo ser prorrogado de comum acordo, mediante Termo Aditivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 19 de setembro de 1984.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1962, DE 1984

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