Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 1964, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.

Revogada pela Lei nº 1.980, de 27.11.1984

(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social para o fim que especifica).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da secretaria de Estado da Promoção Social, visando a aquisição de ambulâncias.

Art. 2º A título de cooperação financeira, a Secretaria de Estado da Promoção Social doará a Prefeitura Municipal a importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões) por cada ambulância adquirida.

Art. 3º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer com as despesas da presente lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 19 de setembro de 1984.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor

Votuporanga - LEI Nº 1964, DE 1984

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